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Juliana Conceição da Silva, Advogado
Juliana Conceição da Silva
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Comentário · há 6 anos
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Juliana Conceição da Silva, Advogado
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Comentário · há 6 anos
A Reforma Trabalhista regulamentou o famoso “acordo” entre empregados e empregadores. O artigo 484-A da CLT deixa claro os direitos a serem observados, logo, a homologação do sindicato deixou de ser obrigatória.
Levando em consideração a irresolução da Lei 13.467/17, acredito que a aplicação do artigo 855-B da CLT (acordo extrajudicial) trará mais segurança jurídica as partes.
No caso do acordo extrajudicial é obrigatória a presença do advogado.
Obrigada pela pergunta.
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