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25 de Abril de 2024

Ilegalidade da Taxa Sati nos Contratos Imobiliários

há 8 anos

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a Comissão de Corretagem, valor pago ao corretor de imóveis pela intermediação imobiliária, será devida quando precedida de comunicação explícita ao comprador, se assim não ocorrer, o consumidor pode exigir a devolução da quantia paga.

Por outro lado, a taxa SATI é cobrada por construtoras (0,8% sobre o preço do imóvel) pelos serviços decorrentes da elaboração do contrato e orientação técnica, para o STJ essa cobrança é ilegal, pois se trata de uma prestação de serviço inerente à celebração do próprio contrato.


Fonte: STJ

Ilegalidade da Taxa Sati nos Contratos Imibilirios

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ilegalidade-da-taxa-sati-nos-contratos-imobiliarios/393228153

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