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23 de Abril de 2024

TST valida acordo que obriga a homologação de rescisão

há 5 anos

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A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), validou cláusula de acordo coletivo que obriga a homologação de demissões pelo sindicato. A previsão foi extinta pela reforma trabalhista, lei 13.467/17, mas, segundo o TST, não houve proibição.

Conforme entendimento do relator, ministro Caputo Bastos, a cláusula negociada confere aos empregados direito em patamar superior ao padrão estabelecido na lei, pois tem como propósito proporcionar assistência e orientação na rescisão do contrato e assegurar a correta verificação do pagamento das parcelas rescisórias.

Por fim, destacou que a lista de assuntos que não podem ser objeto de negociação coletiva, prevista no artigo 611-B, da reforma trabalhista, é taxativa. Portanto, se não há previsão no dispositivo, também não há proibição

Processo: RO-585-78.2018.5.08.0000


Juliana Conceição da Silva, advogada

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