TST valida acordo que obriga a homologação de rescisão
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), validou cláusula de acordo coletivo que obriga a homologação de demissões pelo sindicato. A previsão foi extinta pela reforma trabalhista, lei 13.467/17, mas, segundo o TST, não houve proibição.
Conforme entendimento do relator, ministro Caputo Bastos, a cláusula negociada confere aos empregados direito em patamar superior ao padrão estabelecido na lei, pois tem como propósito proporcionar assistência e orientação na rescisão do contrato e assegurar a correta verificação do pagamento das parcelas rescisórias.
Por fim, destacou que a lista de assuntos que não podem ser objeto de negociação coletiva, prevista no artigo 611-B, da reforma trabalhista, é taxativa. Portanto, se não há previsão no dispositivo, também não há proibição
Processo: RO-585-78.2018.5.08.0000
Juliana Conceição da Silva, advogada
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